Por muito tempo, a régua foi simples: 20 pontos em 12 meses e a CNH ia para suspensão. A Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, mudou essa lógica: hoje o limite pode ser de 40, 30 ou 20 pontos, dependendo de quantas infrações gravíssimas o condutor acumulou no período.

Como funciona o escalonamento

A contagem considera uma janela móvel de 12 meses — não o ano civil — e observa a presença de infrações gravíssimas nesse intervalo:

  • 40 pontos: para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
  • 30 pontos: para quem cometeu uma infração gravíssima no período;
  • 20 pontos: para quem cometeu duas ou mais infrações gravíssimas no período.
Motoristas profissionais (EAR) Condutores com a observação "Exerce Atividade Remunerada" na CNH — taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros, motociclistas de entrega — têm limite fixo de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações. Ao atingir entre 30 e 39 pontos, é possível solicitar curso preventivo de reciclagem para tentar evitar a suspensão.

Infrações que suspendem a CNH direto, sem depender da pontuação

Existem infrações chamadas autossuspensivas: mesmo que o condutor esteja com poucos pontos ou zerado, a suspensão é aplicada diretamente por determinação do próprio artigo do CTB. As mais conhecidas são:

  • Dirigir sob influência de álcool ou recusar-se a fazer o teste do etilômetro (arts. 165 e 165-A);
  • Ultrapassar a velocidade máxima da via em mais de 50% (art. 218, III);
  • Participar de racha ou competição não autorizada (art. 173);
  • Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos (art. 170).

Como essas condutas já têm suspensão prevista como penalidade própria, elas não entram no somatório de pontos usado para abrir um segundo processo de suspensão.

Quanto tempo dura a suspensão

Na suspensão por acúmulo de pontos, o prazo costuma variar de 6 meses a 1 ano na primeira ocorrência, podendo ser mais longo em caso de reincidência dentro do período legal. Já nas infrações autossuspensivas, o prazo e as condições seguem o que determina o artigo específico do CTB aplicado ao caso.

Como acompanhar sua pontuação

  1. Solicite o extrato do prontuárioDisponível no site ou aplicativo do Detran do seu estado, geralmente com login gov.br.
  2. Confira data, órgão e artigo de cada infraçãoSepare as ocorrências que estão dentro da janela de 12 meses considerada.
  3. Identifique quantas são gravíssimasÉ esse número que define se o seu limite é 40, 30 ou 20 pontos.
  4. Verifique recursos em andamentoUma infração ainda sob recurso pode não contar para o somatório até o julgamento final.
Boato comum Circulam mensagens afirmando que "agora todo mundo tem 40 pontos". Isso não é verdade: o limite depende do seu histórico individual de infrações gravíssimas. Desconfie de resumos simplificados demais e confirme sempre no sistema oficial do seu estado.