O Código de Trânsito Brasileiro classifica todas as infrações em quatro categorias de gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação define tanto o valor-base da multa quanto a quantidade de pontos lançados na carteira do condutor.
| Categoria | Valor-base | Pontos na CNH | Exemplo comum |
|---|---|---|---|
| Leve | R$ 88,38 | 3 pontos | Estacionar afastado do meio-fio |
| Média | R$ 130,16 | 4 pontos | Dirigir com calçado que não se firme aos pés |
| Grave | R$ 195,23 | 5 pontos | Não usar cinto de segurança |
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos | Avançar o sinal vermelho |
Valores de referência, sujeitos a reajuste periódico pelo CONTRAN com base na variação do IPCA. Confirme sempre o valor exato na notificação recebida ou no site do órgão autuador.
O fator multiplicador em infrações gravíssimas
Nem toda infração gravíssima custa apenas o valor-base. O artigo 258, §2º, do CTB prevê um fator multiplicador para condutas consideradas especialmente perigosas. Alguns exemplos:
- Dirigir sob influência de álcool: multiplicador 10 — o valor-base de R$ 293,47 passa para cerca de R$ 2.934,70;
- Excesso de velocidade acima de 50% do limite da via: multiplicador 3 — cerca de R$ 880,41;
- Excesso de velocidade acima de 20% do limite da via: geralmente enquadrado como infração média, sem multiplicador.
Em caso de reincidência da mesma infração dentro do período de 12 meses, alguns dispositivos ainda preveem a duplicação do valor já multiplicado.
O desconto de 20% para pagamento antecipado
A maior parte das infrações permite pagamento com 20% de desconto quando quitada antes do vencimento indicado na notificação de penalidade. Na prática:
| Categoria | Valor integral | Com 20% de desconto |
|---|---|---|
| Leve | R$ 88,38 | R$ 70,70 |
| Média | R$ 130,16 | R$ 104,13 |
| Grave | R$ 195,23 | R$ 156,18 |
| Gravíssima | R$ 293,47 | R$ 234,78 |
O desconto não se aplica a quem opta por recorrer e tem o recurso indeferido em todas as instâncias — nesse caso, o valor integral é cobrado.
Por que o valor pode variar entre estados
Os valores-base das multas são nacionais, definidos pelo CTB e reajustados pelo CONTRAN, não pelos estados. O que pode variar de um Detran para outro são taxas administrativas associadas (como custas de licenciamento), mas o valor da multa em si segue a mesma tabela federal em todo o território nacional.