O Código de Trânsito Brasileiro classifica todas as infrações em quatro categorias de gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação define tanto o valor-base da multa quanto a quantidade de pontos lançados na carteira do condutor.

Valores-base por categoria de infração
CategoriaValor-basePontos na CNHExemplo comum
LeveR$ 88,383 pontosEstacionar afastado do meio-fio
MédiaR$ 130,164 pontosDirigir com calçado que não se firme aos pés
GraveR$ 195,235 pontosNão usar cinto de segurança
GravíssimaR$ 293,477 pontosAvançar o sinal vermelho

Valores de referência, sujeitos a reajuste periódico pelo CONTRAN com base na variação do IPCA. Confirme sempre o valor exato na notificação recebida ou no site do órgão autuador.

O fator multiplicador em infrações gravíssimas

Nem toda infração gravíssima custa apenas o valor-base. O artigo 258, §2º, do CTB prevê um fator multiplicador para condutas consideradas especialmente perigosas. Alguns exemplos:

  • Dirigir sob influência de álcool: multiplicador 10 — o valor-base de R$ 293,47 passa para cerca de R$ 2.934,70;
  • Excesso de velocidade acima de 50% do limite da via: multiplicador 3 — cerca de R$ 880,41;
  • Excesso de velocidade acima de 20% do limite da via: geralmente enquadrado como infração média, sem multiplicador.

Em caso de reincidência da mesma infração dentro do período de 12 meses, alguns dispositivos ainda preveem a duplicação do valor já multiplicado.

O desconto de 20% para pagamento antecipado

A maior parte das infrações permite pagamento com 20% de desconto quando quitada antes do vencimento indicado na notificação de penalidade. Na prática:

Valor com desconto de 20%
CategoriaValor integralCom 20% de desconto
LeveR$ 88,38R$ 70,70
MédiaR$ 130,16R$ 104,13
GraveR$ 195,23R$ 156,18
GravíssimaR$ 293,47R$ 234,78

O desconto não se aplica a quem opta por recorrer e tem o recurso indeferido em todas as instâncias — nesse caso, o valor integral é cobrado.

Por que o valor pode variar entre estados

Os valores-base das multas são nacionais, definidos pelo CTB e reajustados pelo CONTRAN, não pelos estados. O que pode variar de um Detran para outro são taxas administrativas associadas (como custas de licenciamento), mas o valor da multa em si segue a mesma tabela federal em todo o território nacional.

Dica prática Sempre confira o QR code ou o número da notificação no site oficial do Detran do seu estado antes de pagar — isso evita cair em boletos falsos enviados por golpistas que imitam a comunicação oficial.